terça-feira, 5 de novembro de 2013

Inscrições do IV CONATI – Concurso Artístico Nativista SOLO INSTRUMENTAL JUVENIL MASCULINO Silvano de Vargas Henrique – C.T.G. Pampa e Querência - Caçapava do sul DECLAMAÇÃO FEMININA MIRIM Nicolly Cantes Bonoto – C.T.G. Pampa e Querência- Caçapava do sul Michelly da Rosa Flores – C.T.G. Pampa e Querência- Caçapava do sul Laís Munhóz de Oliveira – C.T.G. Pampa e Querência- Caçapava do sul Julia Trindade Modernel – C.T.G. Querência Xucra – São Gabriel Ana Carolina Brites Vieira – C.T.G. Sentinela dos Cerros – Caçapava do Sul Milene Nunes de Oliveria – D.T.G. Posteiros da Tradição – Caçapava do Sul Alice Godinho Santos – C.T.G. Família Nativista – Caçapava do Sul Mariana Bonoto de Melo - C.T.G. Família Nativista – Caçapava do Sul DECLAMAÇÃO MASCULINA MIRIM João Henrique da Costa Machado – D.T.G Roda de Chimarrão – Caçapava do Sul Lucas Marques Souto – C.T.G. Querência Xucra – Caçapava do Sul DECLAMAÇÃO FEMININA JUVENIL Nathália Mota de Oliveira – C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul Arieni Zanetti Henriques – C.T.G. Sentinela dos Cerros– Caçapava do Sul Ana Luiza Zanella Peres – D.T.G. Roda de Chimarrão – Caçapava do Sul DECLAMAÇÃO MASCULINA JUVENIL Silvano de Vargas Henriques – C.T.G. Pampa e Querência DECLAMAÇÃO FEMININA ADULTA Ana Paula Henriques Fonseca – C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul DECLAMAÇÃO MASCULINA MASCULINA Guilherme Alves Marques – C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul SOLO VOCAL FEMININO MIRIM Laís Munhóz de Oliveira – C.T.G. Pampa e Querência – Caçapava do Sul Eduarda Vanucci dos Santos – D.T.G. Posteiros da Tradição SOLO VOCAL MASCULINO MIRIM Luidy Oliveira da Silva- C.T.G. Pampa e Querência – Caçapava do Sul SOLO VOCAL FEMININO JUVENIL Amanda Silveira Bairros – C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul SOLO VOCAL MASCULINO JUVENIL Carlos Eduardo Lopes Teixeira – D.T.G. Posteiros da Tradição – Caçapava do Sul Miguel Farias da Rocha Neto – C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul Anderson Israel Araújo Guterres – C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul SOLO VOCAL FEMININO ADULTO Carina Luiz Paixão – D.T.G. Posteiros da Tradição – Caçapava do Sul SOLO VOCAL MASCULINO ADULTO Marcelo Garcia – C.T.G. Pampa e Querência – Caçapava do Sul Bruno Emiliano Teixeira Vaz – C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul Bruno Valmarath Marques - C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul Felipe Soares Gonçalvez - C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul CHULA MIRIM Luidy Oliveira da Silva- C.T.G. Pampa e Querência – Caçapava do Sul CHULA JUVENIL Vitor Fernandes - C.T.G. Pampa e Querência – Caçapava do Sul DESENHO A MÃO LIVRE E ARTESANATO MIRIM Luidy Oliveira da Silva - C.T.G. Pampa e Querência – Caçapava do Sul Nilmar Machado - C.T.G. Pampa e Querência – Caçapava do Sul Nicolli Bonoto - C.T.G. Pampa e Querência – Caçapava do Sul Michelly Flores - C.T.G. Pampa e Querência – Caçapava do Sul Isadora Godinho - C.T.G. Pampa e Querência – Caçapava do Sul João Vitor Vaz – D.T.G. Posteiros da Tradição – Caçapava do Sul Guilherme Felix – C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul Bárbara Paz Melo – C.T.G. Família Nativista – Caçapava do Sul DESENHO A MÃO LIVRE E ARTESANATO JUVENIL Silvano Henriques – C.T.G. Pampa e Querência- Caçapava do Sul Tarlei Ilha – D.T.G. Posteiros da Tradição – Caçapava do Sul Ingrid Dorneles – C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul Thyago Leal – C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul DANÇAS DE SALÃO MIRIM Lucas e Thainá – C.T.G. Querência Xucra – São Gabriel João Henrique e Julyana – D.T.G. Roda de Chimarrão – Caçapava do Sul Daniel e Nicoly – D.T.G. Roda de Chimarrão – Caçapava do Sul Eduardo e Julya – D.T.G. Roda de Chimarrão – Caçapava do Sul Luidy e Michelly – C.T.G. Pampa e Querência – Caçapava do Sul Danner e Laís – C.T.G. Pampa e Querência – Caçapava do Sul DANÇAS DE SALÃO JUVENIL Carlos Eduardo e Milene – D.T.G. Posteiros da Tradição – Caçapava do Sul Leonardo e Nicole - D.T.G. Posteiros da Tradição – Caçapava do Sul Jhony e Isabel – C.T.G. Clareira da Mata – Caçapava do Sul Maurício e Ingrid – C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul Bruno e Thalita - C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul DANÇAS DE SALÃO ADULTA Bruno e Ana Paula – C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul Lucas e Jhullien – C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul Diego e Jayne - C.T.G. Sentinela do Forte – Caçapava do Sul DANÇAS TRADICIONAIS MIRIM D.T.G. RODA DE CHIMARRÃO – CAÇAPAVA DO SUL C.T.G. SENTINELA DOS CERROS – CAÇAPAVA DO SUL C.T.G. FAMÍLIA NATIVISTA – CAÇAPAVA DO SUL P.T.G. ESTÂCIA VELHA – AMARAL FERRADOR DANÇAS TRADICIONAIS JUVENIL C.T.G. PAMPA E QUERÊNCIA – CAÇAPAVA DO SUL D.T.G. POSTEIROS DA TRADIÇÃO – CAÇAPAVA DO SUL C.T.G. SENTINELA DO FORTE – CAÇAPAVA DO SUL C.T.G. FAMÍLIA NATIVISTA – CAÇAPAVA DO SUL P.T.G. ESTÂNCIA VELHA – AMARAL FERRADORS DANÇAS TRADICIONAIS ADULTO C.T.G. SENTINELA DO FORTE – CAÇAPAVA DO SUL P.T.G. ESTÂNCIA VELHA – AMARAL FERRADOR

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Pessoal houve uma ratificação no Artº 10 letra b, onde as invernadas poderão participar com o mínimo de 5 (cinco) pares, não mais como o mínimo de 6 (seis) pares. Dúvidas, entre em contato com os números disponíveis nesse blog.

domingo, 27 de outubro de 2013

PROGRAMAÇÃO DO 4º CONATI 1º DIA - 09/11 08:30 CERIMONIA DE ABERTURA E APRESENTAÇÕES CULTURAIS 09:30 REALIZAÇÃO DO CONCURSO ARTÍSTICO DE DESENHO LIVRE E ARTESANATO EM TODAS AS CATEGORIAS 10:00 CONJUNTO MUSICAL VOCAL 11:00 SOLO INSTRUMENTAL 14:00 DECLAMAÇÃO FEMININO E MASCULINO EM TODAS AS CATEGORIAS 15:00 SOLO VOCAL 16:00 CHULA 17:00 DIVULGAÇÃO E PREMIAÇÃO DAS PROVAS REALIZADAS NO PRIMEIRO DIA DO EVENTO DURANTE O DIA, LOGO APÓS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS 2º DIA - 10/11 08:30 DANÇAS DE SALÃO EM TODAS AS CATEGORIAS 14:30 DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS EM TODAS AS CATEGORIAS 20:00 ENCERRAMENTO COM INTEGRAÇÕES ENTRE INVERNADAS
Olá gauchada, se alguém tiver dificuldade em enviar as fichas de inscrições do 4º CONATI, pode entregar na Secretaria de Cultura e Turismo, no Quiosque Municipal, das 09 as 15 horas com Bianca Munhóz. Estamos aguardando vocês!

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Cartaz

ATENÇÃO!!! Veeeem ai "CONATI" Será Realizado nos dias 09 e 10 de Novembro no Ctg Pampa Querência Inscrições abertas até o dia 5 de Novembro. Promoção DTG Unidos pela Tradição e Escola Nossa Senhora Das Graças.

domingo, 6 de outubro de 2013

REGULAMENTO E FICHAS DE INSCRIÇÕES DO IV CONATI - Concurso Artístico Nativista 2013

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DEPARTAMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO UNIDOS PELA TRADIÇÃO Caçapava do Sul - RS (4ºCONCURSO ARTÍSTICO NATIVISTA) REGULAMENTO Capítulo I DAS FINALIDADES Art. 1º - O Concurso Artístico Nativista – CONATI é um evento artístico/nativista promovido pelo Departamento Tradicionalista Gaúcho Unidos pela Tradição da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora das Graças, tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, da tradição, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio Grande do Sul. Art. 2º - O CONATI tem por objetivos: I - promover o intercâmbio cultural, além de uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho entre os participantes das diversas regiões culturais Riograndenses; II - projetar a cultura popular e tradicional do Rio Grande do Sul em nível regional e estadual, abrindo perspectivas de amplitude além de nossas fronteiras; III - promover a harmonia, a integração e o respeito evitando-se a projeção da vaidade e o personalismo entre os participantes; IV - valorizar o artista amador do Rio Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do povo gaúcho. Capítulo II DOS PARTICIPANTES Art. 3º - Participarão do CONATI entidades filiadas ao MTG do Rio Grande do Sul e das demais federações afiliadas da Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha (CBTG), departamentos de escolas e amadores e seus associados, desde que se propuserem a obedecer ao Estatuto e aos diversos regulamentos do MTG, além de: I - ter seus associados, participantes coletivos e individuais, no pleno exercício de seus direitos, não podendo estar cumprindo pena originária do Código de Ética Tradicionalista; II - todos os participantes, concorrentes e avaliadores, estarem devidamente pilchados de acordo com as diretrizes de indumentária do MTG. III - É vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele por parte dos concorrentes masculinos de todas as modalidades e categorias. É vedado o uso de “piercing”, também, pelas prendas. Art. 4º - As categorias do CONATI estão listadas, como segue: I - Mirim - até treze (13) anos (não pode ter feito 14). II - Juvenil - até dezessete (17) anos (não pode ter feito 18). IV - Adulta – mínimo de quinze (15) anos. § 1º - Os concorrentes de categorias inferiores poderão subir de categoria e competir com as categorias superiores. Na categoria adulta não poderá ultrapassar 5 (cinco) integrantes com menos de 15 anos. § 2º - A comprovação da idade será feita mediante apresentação e cópia da Carteira de Identidade ou cartão tradicionalista. § 3º - O CONATI autoriza a participação de até 3 (três) integrantes que firam o caput desse artigo, desde que a sua diferença de idade não seja superior nem inferior a seis meses do exigido nesse artigo. Art. 5º - Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 3,00 por membro participante em grupo de danças tradicionais e R$ 5,00 por participação individual. Para efetivar a inscrição deverá ser preenchida a ficha disponível no endereço eletrônico http://www.conatinsg.blogspot.com.br/ e entregue junto ao valor das inscrições e cópias das carteiras de identidade dos membros participantes na Escola Nossa Senhora das Graças a partir das 8 horas do 01 de outubro de 2013 até às 17 horas do dia 05 de novembro de 2013 ou enviar comprovantes e fichas para o e-mail conati.nsg@gmail.com. Parágrafo único - É de responsabilidade das entidades participantes, providenciarem a Carteira de Identidade e copias para a efetividade das inscrições dos membros participantes. Art. 6º - O participante associado de mais de uma entidade deverá optar em participar por uma delas, com exceção aos integrantes do Grupo Musical e/ou Instrumental dos Grupos de Danças Tradicionais, que poderão tocar para mais de uma Entidade, independente da Região Tradicionalista. Parágrafo único – será aceito a participação de invernadas com som mecânico. Art. 7º - Para efetividade das inscrições, todos os dados da ficha de inscrição devem estar preenchidos e assinado no local indicado e com carimbo da entidade participante. § 1º - Serão inscritos os dez (10) primeiros grupos de danças por categoria, a partir do 11º grupo será feito uma lista de espera. § 2º - A confirmação dos inscritos se dá a partir da divulgação dos nomes das entidades no blog do DTG Unidos pela Tradição. § 3º - As modalidades individuais serão inscritos de acordo com os limites descritos no artigo 11 desse regulamento. Art. 8º - A ordem de apresentação das diferentes modalidades do Concurso Artístico Nativista será de responsabilidade dos promotores do evento, obedecendo a ordem inversa da ordem das inscrições. Art. 9º - A participação de candidatos em mais de uma modalidade será de inteira responsabilidade dos dirigentes e coordenadores das entidades concorrentes, no que diz respeito a compatibilidades das apresentações, fazendo a intermediação junto à Comissão Organizadora, sem prejudicar o andamento do evento, sempre dando preferência as apresentações coletivas. Art. 10º - O número de componentes e dos conjuntos musicais para a modalidade de Danças Tradicionais e Conjuntos Vocais deverá ser: I - Danças Tradicionais: a) Grupo Instrumental - mínimo de 01 (uma) gaita, 01 (um) violão, executando, com acompanhamento vocal, totalizando no mínimo 02 (dois) integrantes no grupo. Se for o caso, os concorrentes poderão trazer suas músicas em CD (compact disc). Este material deve estar devidamente identificado com o nome da entidade, categoria, nome das músicas e faixas. b) Grupo de Danças - mínimo de 06 (seis) pares e no máximo 12 (doze) pares. b)Grupo de Danças - mínimo de 05 (cinco) pares e no máximo 12 (doze) pares c) O revezamento e a inclusão de pares ou dançarinos, somente serão permitidos entre uma e outra coreografia, inclusive nas entradas e saídas. II - Conjuntos Vocais: no mínimo 03 (três) elementos e 03 (três) vozes distintas, totalizando no máximo 08 (oito) integrantes; Alterado para: II - Conjuntos Vocais: no mínimo 03 (três) elementos e 01 (uma) voz, totalizando no máximo 08 (oito) integrantes; Capítulo III DAS MODALIDADES Art. 11 - As modalidades para o Concurso Artístico são as seguintes (limites por categorias): I - danças tradicionais (Limite de 10 inscritos) II - chula (só para homens – limite de 8 inscritos); III – solo instrumental: gaita piano, gaita de botão, gaita de boca, violão e viola. (Limite de 6 inscrições); IV - interprete solista vocal (Limite de 6 inscrições por generalidade); V – Conjunto Musical Vocal. (Limite de 6 inscrições); VI – declamação (Limite de 6 inscrições por generalidade); VII - danças gaúchas de salão (Limite de 15 inscrições); VIII – Artesanato e Desenho de mão livre (Limite de 10 inscrições). § 1º - Paralelo ao concurso de danças tradicionais, será desenvolvido os seguintes concursos: a. Criação coreográfica para entrada. b. Criação coreográfica para saída. c. Melhor Indumentária no contexto da apresentação. § 2º - Os concursos de Declamação e Interprete Solista Vocal, serão divididos em masculino e feminino. Capítulo IV DAS COMISSÕES AVALIADORAS E REVISORAS Art. 12 - Todos os concursos artísticos promovidos pelo Concurso Artístico Nativista contarão com comissões avaliadoras e pelo menos um revisor, além da equipe de secretaria. Art. 13 - As comissões, avaliadora e revisora, serão de responsabilidade da entidade promotora. § 1º - As comissões, avaliadora e revisora, serão constituídas por no mínimo 03 (três) e 01 (uma) pessoas respectivamente, de reconhecida capacidade nos assuntos para os quais a sua colaboração foi solicitada, observada a idade mínima exigida pelo Regulamento Geral, cabendo a cada comissão a escolha de seu presidente. § 2º - As Comissões Revisoras acompanharão os trabalhos de avaliação, sem neles interferir e farão a revisão, das planilhas, para verificação de possíveis erros de preenchimento ou lacunas antes de entregá-las na secretaria. Depois das planilhas entregues na secretaria, é vedada qualquer alteração de pontuação. Capítulo V DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Seção I Das Disposições Gerais Art. 14 - A comissão avaliadora atribuirá nota aos participantes, empregando os critérios estabelecidos pelo ENART – Encontro de Arte e Tradição respeitando as particularidades deste Regulamento, para cada concurso, ficando a cargo dos organizadores do evento a montagem e elaboração das planilhas. Serão utilizadas as planilhas oficiais do ENART. § 1º - Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente, o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02(dois) pontos da nota final do avaliador, o participante que não esteja adequadamente “pilchado”, de acordo com as “diretrizes” traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho. § 2º - Os participantes que optarem pelo uso de trajes da época devem seguir as Diretrizes para Trajes de Época do Movimento Tradicionalista Gaúcho. § 3º - Em caso de empate em qualquer uma das modalidades são critérios de desempate os seguintes: a. Danças Tradicionais: 1º) maior nota de correção coreográfica; 2º) maior nota de interpretação; 3º) maior nota de harmonia; b. Chula: 1º) maior nota atribuída aos passos (soma de todos); 2º) menor desconto de passos imperfeitos; 3º) menor número de toques na lança. c. Declamação: 1º) fundamentos da voz; 2º) transmissão da mensagem poética; 3º) expressão; 4º) fidelidade ao texto. d. Artesanato 1º) Criatividades; 2º) Contexto com o tema; 3º) Relação com a tradição gaúcha; e. Desenho de mão livre 1º) Criatividades; 2º) Contexto com o tema; 3º) Relação com a tradição gaúcha; De acordo com a ordem dos quesitos regulamentares, por ordem decrescente de valor. § 4º - O empate será constatado no cálculo da nota final, considerados os milésimos (três casas após a vírgula). Art. 15 - Os gêneros musicais executados nos concursos, inclusive nas coreografias de entradas e saídas das danças tradicionais, serão os seguintes: valsa, vaneira, vaneirão, rancheira, polca, chote, bugio, chamamé, mazurca, milonga, toada e canção. Parágrafo único – Nas coreografias de entradas e saídas dos grupos de danças tradicionais admite-se o uso de outros instrumentos quando a música escolhida, compatível com a proposta da apresentação, for necessária para a homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho. Art. 16 - Para todos os concursos, somente poderão ser utilizados os instrumentos típicos: violão, viola (10 ou 12 cordas), viola de arco, violino, rabeca, gaitas, bandoneon, e pandeiro. § 1º - exclusivamente para as coreografias de entradas e saídas, os grupos de danças poderão utilizar, além do pandeiro, outros dois instrumentos entre os seguintes: cajon, baixo acústico, prato de ataque e carrilhão. § 2º - Nas coreografias de entradas e saídas dos grupos de danças tradicionais, admite-se o uso de outros instrumentos quando a música escolhida, compatível com a proposta da apresentação, for necessária para a homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho. Seção II Do Concurso de Danças Tradicionais Art. 17 – Os grupos, durante as danças tradicionais, deverão estar compostos de no mínimo 6(seis) e no máximo de 12 (doze) pares, totalizando entre 12 e 24 dançarinos. § 1º - Serão permitidos revezamentos entre integrantes, desde que não fira o “caput” deste artigo. § 2º - O número de dançarinos para entradas e saídas é de no máximo 24 (vinte e quatro), não havendo número mínimo. Art. 18 - Os grupos deverão indicar danças tradicionais, reconhecidas pelo MTG, sendo: a) Categoria Mirim: 3 (três) danças tradicionais de livre escolha. b) Categoria Juvenil:3 (tres)danças tradicionais de livre escolha c) Categoria Adulta: 2 (duas) de fila, 2 (duas) de pares independentes e 2 (duas) de roda. Parágrafo Único – Os grupos Adultos sortearão 3 (três) danças entre as indicadas, sendo uma de fila, uma de roda e uma de pares independentes. Estes sorteios se darão 15 minutos antes da apresentação. Art. 19 - As danças deverão ser apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG Parágrafo único – As coreografias deverão estar de acordo com o livro DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS – 3ª EDIÇÃO e DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO. Art. 20 - Os grupos de dança disporão de 20(vinte) minutos para sua apresentação, incluindo os tempos de “entrada” e “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final. § 1º – Quando o grupo sortear as danças do Pau de Fitas, Meia Canha, Roseira, Anú e Tirana do Lenço, o tempo de apresentação será elevado para 25(vinte e cinco) minutos. § 2º - Se for o caso de os conjuntos de acompanhamento de grupos de danças, estes terão 5 (cinco) minutos para equalização do som, contados a partir da liberação do palco para tal fim e mediante o anúncio dos mestres de cerimônia. § 3º - Se for o caso, os concorrentes poderão trazer suas músicas em CD (compact disc). Este material deve estar devidamente identificado com o nome da entidade, categoria, nome das músicas e faixas. Art. 21 - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos: I – Grupo de Danças: a) Correção Coreográfica............................................. 3 pontos b) Harmonia de Conjunto............................................. 2 pontos c) Interpretação Artística.............................................. 4 pontos II – Indumentária a) Harmonia do Conjunto......................................................0,2 pontos b) Indumentária dos peões....................................................0,4 pontos c) Indumentária das prendas.................................................0,4 pontos § 1º - Os descontos aplicados na planilha de indumentária, não comporão a nota final do grupo. § 2º - Quando o conjunto musical executar letras não constantes das publicações oficiais do MTG deverá apresentar à comissão avaliadora uma cópia da(s) página(s) do(s) livro(s) onde a pesquisa foi realizada, exceto para as danças cuja música seja de livre escolha, quando os concorrentes poderão apresentar apenas uma cópia simples da letra a ser cantada. § 3º - As entradas e saídas serão avaliadas separadamente, por comissão específica, adotando os seguintes quesitos de avaliação: a) Tema escolhido (criatividade); b) Coerência com o tema escolhido; c) Comprometimento com a Tradição e Folclore Gaúcho; d) Desenvolvimento Coreográfico; e) Proposta Harmônica; f) Música; g) Contexto da apresentação; Art. 22 - Será desclassificado do CONATI o grupo de danças que: a) Manusear armas de fogo ou armas brancas para realização das coreografias, exceto na execução de danças folclóricas tradicionais reconhecidas pelo MTG. b) Criar coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do MTG. c) Usar de má fé na apresentação da documentação de seus integrantes, na intenção clara e comprovada de ludibriar o regulamento em seu Artigo 4º. Haverá premiação de 1º lugar para a melhor entrada, e 1º, lugar para a melhor saída. Seção III Do Concurso de Chula Art. 23 - O concurso de chula admitira os 8 (oito) primeiros inscritos. Art. 24 - Os 6(seis) participantes executam, cada um, 10 (dez) passos. Será declarado vencedor o concorrente que somar maior número de pontos. Vetado Os 6 participantes executam, cada um, o numero de passos atribuídos de acordo com a classificação abaixo e será declarado vencedor o concorrente que somar maior número de pontos: A) Categoria Mirim: executar cada um 3 (três) passos. B) Categoria Juvenil: Executar cada um 4 (quatro) passos. C) Categoria Adulta: Executar cada um 5 (cinco) passos. Art. 25 - A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos por passo executado. § 1º: Perderá a totalidade dos pontos do passo o participante que cometer as seguintes faltas: a) bater na lança, deslocando-a do lugar; b) repetir passo já apresentado por si ou por seu oponente; c) executar passo com características de malambo; d) ultrapassar 12 (doze) compassos musicais na execução do passo; e) não concluir o passo. § 2º: Perderá pontos ainda o participante que: a) tocar na lança, ainda que não a desloque do lugar (até 02 pontos); b) executar passo com imperfeição (até 3 pontos) c) perder o ritmo musical (até 1 ponto) d) iniciar ou encerrar passo em lugar inadequado (até 1 ponto) e) preenchimento de final de passo (até 1 ponto) f) executar passo caracterizado como variante de outro (até 1 ponto); g) erro na execução da música, conforme o prescrito na bibliografia indicada neste regulamento (até 0,5 ponto); h) erro na preparação (até 0,5 ponto); § 3º: Os passos deverão estar de acordo com o Livro Chula – Conceitos Técnicos e Regulamentação, publicação do MTG, ano de 2004. Seção IV Do concurso Solo Instrumental Art. 26 – Serão admitidas as primeiras 6 (seis) inscrições em cada categoria. Art. 27 – Os intérpretes deverão apresentar a partitura da música à comissão avaliadora, com nome da obra e do compositor. Parágrafo único: Esse concurso constará de etapa única, onde se terá as classificações finais. Art. 28 - Cada solista disporá de 04 (quatro) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo frações relativas a 01(um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados. Art. 29 - No concurso de solista instrumental, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios: I. – Execução 03 pontos II. – Interpretação 03 pontos III. – Dificuldade do Arranjo 01 ponto IV. – Ritmo 02 pontos V. – Postura Cênica 01 ponto Parágrafo único - O solista instrumental não poderá receber apoio vocal, nem de outro acompanhamento instrumental em nenhum momento de sua apresentação. Seção V Do Concurso de Intérprete Solista Vocal Art. 30 - Serão admitidas as primeiras 6 (seis) inscrições femininas e as primeiras 6 (seis) inscrições masculinas em cada categoria. Art. 31- Os intérpretes deverão apresentar a música à comissão avaliadora, com uma cópia da letra. Parágrafo único: Esse concurso constará de etapa única, onde se terá as classificações finais. Art. 32 - Cada solista disporá de 06 (seis) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo frações relativas a 01(um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados. Art. 33 - No concurso de solista vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios: I. – Ritmo 02 pontos II. – Afinação 03 pontos III. – Interpretação 03 pontos IV. – Postura Cênica 01 ponto V. – Fidelidade à letra 01 ponto Parágrafo único - O solista não poderá receber apoio vocal em nenhum momento de sua apresentação. Art. 34 - O acompanhamento instrumental será realizado observando-se o artigo 34, § 1º do regulamento do ENART. Seção VI Do Concurso de Conjunto Musical Vocal Art. 35 – Serão admitidas as primeiras 6 (seis) inscrições em cada categoria. Art. 36 – Os músicos deverão apresentar a letra da música à comissão avaliadora, com nome da obra, do autor e do compositor. Parágrafo único: Esse concurso constará de etapa única, onde se terá as classificações finais. Art. 37 - Cada conjunto disporá de 05 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo frações relativas a 01(um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados. Art. 38 - No concurso de solista instrumental, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios: I. – Afinação Vocal 02 pontos II. – Harmonia 02 pontos III. – Fidelidade a Letra 01 ponto IV. – Ritmo 01 ponto V. – Interpretação 02 ponto VI. - Criatividade 01 ponto VII. – Postura Cênica 01 ponto Parágrafo único - O solista instrumental não poderá receber apoio vocal, nem de outro acompanhamento instrumental em nenhum momento de sua apresentação. Seção VII Do Concurso de Declamação Art. 39 - Serão admitidas as primeiras 6 (seis) inscrições em cada categoria. Art. 40 - No concurso de declamação, cada participante apresentará uma poesia de sua escolha. Parágrafo único - Os participantes entregarão à Comissão Avaliadora 01 (uma) cópia impressa do poema escolhido, sem o que, não serão avaliados. Art. 41 - A Comissão Avaliadora embasará seus critérios nos seguintes quesitos: I - Fundamentos da voz a. Inflexão e impostação da voz ............... 02 pontos b. Dicção.................................................... 01 ponto II - Transmissão da mensagem poética..... 04 pontos III - Expressão (facial e gestual) ............... 02 pontos IV - Fidelidade ao texto ............................ 01 ponto § 1º - Este concurso não é classificatório, os vencedores serão escolhidos de forma direta. Seção VIII Do Concurso de Danças Gaúchas de Salão Art. 41 - Serão admitidas as primeiras 15 (quinze) inscrições em cada categoria. Art. 42 - As Danças Gaúchas de Salão que farão parte do Concurso são: Bloco 1 - Chotes Milonga Bloco 2 - Chamamé Rancheira Valsa Bloco 3 - Bugiu Polca Vaneira Art. 43 - O Concurso de etapa única. I. Categoria Mirim: Os pares apresentarão, deverão se apresentar, um a um, três (3) danças de livre escolha entre as descritas no caput dessa seção. II. Categoria Juvenil: Os pares apresentarão três (3) danças. Os pares, deverão se apresentar, um a um, sendo 01 (uma) dança de livre escolha do BLOCO 1, outra escolhida do BLOCO 2 e por último uma escolhida no BLOCO 3. III. Categoria Adulta: Os pares apresentarão três (3) danças. Os pares, deverão se apresentar, um a um, 03 (três) danças, sendo 01 (uma) de livre escolha do BLOCO 1, outra sorteada entre o BLOCO 2 e outra sorteada entre o BLOCO 3. O sorteio para essa modalidade será efetuado no dia do evento pela comissão avaliadora. Parágrafo Único: A seleção das músicas que os pares dançarão, serão de responsabilidade do evento, exceto o chotes e a milonga, para as quais os concorrentes poderão trazer sua música em CD (compact disc). Este material deve estar devidamente identificado com o nome dos concorrentes, entidade, nome da música e faixa. Art. 44 - A Dança do BLOCO 1 deverá apresentar características da autenticidade e originalidade (passos e ou figuras tradicionais), mas poderá ser abrilhantada por figuras pesquisadas ou ainda de criação própria, sendo esta avaliada também pela criação coreográfica. Art. 45 - As Danças dos BLOCOS 02 e 03 deverão ser autênticas, não podendo sofrer alterações em suas características. Art. 46 - Os participantes desta modalidade deverão estar devidamente pilchados de acordo com as diretrizes do MTG. Parágrafo único - É vedado o uso de indumentária de época para os participantes. Art. 47 - O tempo total de apresentação das 03 (três) danças deverá ser de no máximo 6 (seis) minutos, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontado da nota final. Art. 48 - As danças deverão ser apresentadas de acordo com os textos e obras editados ou recomendados pelo MTG. Art. 49 - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos: Blocos 2 e 3 - Correção Coreográfica ........................... 3 Interpretação Artística ............................ 3 Ritmo e Harmonia do Par........................ 3 Dança em conjunto ................................ 1 Bloco 1 - Correção Coreográfica ............................ 3 Interpretação Artística .............................. 3 Ritmo e Harmonia do Par ........................ 3 Criatividade............................................... 1 Seção VII Artesanato e Desenho de mão livre Art. 50 – Serão admitidas as primeiras 10 (dez) inscrições em cada categoria. Art. 51 – Os artistas deverão apresentar-se a comissão julgadora, onde será feito o sorteio do tema escolhido para fazerem a obra de arte. Parágrafo único: Esse concurso constará de etapa única, onde se terá as classificações finais. Art. 52 – Os artistas disporão de 20 (vinte) até 90 (noventa) minutos para realização da obra, perdendo frações relativas a 01(um) ponto por cada 2 (dois) minutos ultrapassados. Transcorridos 120 (cento e vinte) minutos do inicio da realização do concurso de artesanato e desenho de mão livre, os artistas deverão apresentar suas obras ao público e os jurados. Art. 53 - No concurso de artesanato e desenho de mão livre, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios: I. – Harmonia de cores 2,0 ponto II. – Fidelidade ao tema sorteado 2,0 pontos III. – Fidelidade à tradição gaúcha 2,0 pontos IV. – Apresentação da obra 1,0 ponto V. - Criatividade 2,0 pontos VI. – Postura Cênica na realização da obra 1,0 ponto Parágrafo único - O solista instrumental não poderá receber apoio vocal, nem de outro acompanhamento instrumental em nenhum momento de sua apresentação. ; Capítulo VI DAS PENALIDADES Art. 54 - São penas disciplinares, as quais estão sujeitas as entidades participantes e seus associados concorrentes, nos eventos artísticos, aplicadas pelos organizadores: I - Advertência. II - Desclassificação. Art. 55 - A pena de advertência será aplicada, verbalmente ou por escrito ao concorrente ou à entidade participante que: I - desrespeitar ou procurar desacreditar em outra entidade; II - concorrer de qualquer modo para discórdia entre participantes. Art. 56 - A pena de desclassificação do evento será aplicada ao participante ou à entidade participante que: I - em qualquer modalidade tenha comprometido a imagem do evento, seus promotores, ou ainda as diversas comissões; II - seus dirigentes usarem de artimanhas para ludibriar ou denegrir os participantes das comissões; III - seja reincidente com falta já punida com advertência no evento; IV - promoverem seus dirigentes, representantes e/ou concorrentes, manifestações ostensivas de protestos atentatórias à ordem, a moral e aos bons costumes, dirigidas a autoridades, a dirigentes, a organizadores, a Comissões de trabalho ou avaliadores; V - praticarem, em conjunto ou individualmente, atos considerados atentatórios ao desenvolvimento normal do evento e aos princípios morais do tradicionalismo; VI - deixarem de observar quaisquer normas estabelecidas neste Regulamento; VII - dirigirem-se de modo desrespeitoso ou atentarem contra quaisquer membros da organização do evento ou comissões. § 1º - A desclassificação poderá ser feita em parte ou no geral. § 2º - As penas aplicadas pela Patronagem organizadora do evento, mencionadas neste artigo, são irrecorríveis. Art. 57 - As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por seus associados participantes do evento, estando sujeitas, alem das penas do artigo anterior, aquelas previstas no Regulamento Geral do MTG. Parágrafo único - os organizadores do evento, diante de falta grave cometida pela entidade ou por um ou mais associados, deverão comunicar o fato, por escrito, ao Coordenador Regional que adotará as medidas regulamentares cabíveis. Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 58 - As decisões das Comissões Avaliadoras, quanto à atribuição de nota aos concorrentes, são irrecorríveis. Art. 59 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pelos organizadores do evento. CRONOGRAMA 1º Dia – 09 de novembro 8 h 30 min: Cerimônia de Abertura e apresentações culturais. 9 h: Realização do concurso artístico de desenho livre e artesanato em todas as categorias. 10 h: Concurso Conjunto Musical Vocal. 11 h: Concurso de Solo Instrumental. 14 h: Concurso de Declamação. 15 h: Concurso de Solo Vocal. 16 h: Concurso de Chula. 17 h: Divulgação e premiação das provas realizadas no primeiro dia de evento. Logo após apresentações artísticas. 2º Dia – 10 de novembro 8:h 30 min: Concurso de dança de salão. 14h: Concurso Danças tradicionais gaúchas. 20h: Encerramento com apresentações culturais. 21h: Divulgação e premiação das danças tradicionais e danças de salão. Dúvidas e Informações Anilton Melo - 55 9637 3749 Artur de Moura– 55 9933 7746 Renata Melo – 55 96767088 Bianca Munhóz – 55 99629827 Blog: www.conatinsg.blogspot.com.br Email: conati.nsg@gmail.com PREMIAÇÕES: 1º, 2º E 3º Lugar em todas as modalidades, e também haverá um troféu a entidade que obter o maior número de premiações. exeto melhor entrada e melhor saida que sera premiada os primeiros lugares de cada categoria DANÇAS TRADICIONAIS ENTIDADE/ Município : ............................................................................................................................................... Nº Participantes Nascimentos Identidades 01 Posteiro: 02 Prenda do Posteiro: 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Categoria: ( ) MIRIM ( ) JUVENIL ( ) ADULTA Tema de entrada:.............................................................................. 2 Dança (s) de Fila1:............................................................................................ 2 Dança (s) de Pares Independentes:............................................................................................ 2 Dança (s) de Roda:............................................................................................ Tema de retirada: ............................................................................. (Obs.: Categorias Mirim e juvenil indica 3 músicas de livre escolha, sem necessidade de ser de uma de cada especialidade) Danças Gaúchas de Salão ENTIDADE/ Município : ............................................................................................................................................... Nº NOME Categoria 1 2 Nº NOME Categoria 1 2 Nº NOME categoria 1 2 Nº NOME Categoria 1 2 Chula - MIRIM 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... Chula - JUVENIL 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... Chula - ADULTO 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... CONJUNTO MUSICAL VOCAL - MIRIM 1. NOME DOS INTERPRETES ............................................................................................................... DATA DE NASCIMENTO DOS INTERPRETES .......................................................................... 2. Músicos e seus respectivos instrumentos: 2.1 ................................................................................................................................................................... 2.2 ................................................................................................................................................................ 2.3 ................................................................................................................................................................... 2.4 .................................................................................................................................................................. 2.5 ..................................................................................................................................................................... SOLISTA VOCAL FEMININO - JUVENIL 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... SOLISTA VOCAL FEMININO - ADULTO 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... SOLISTA VOCAL FEMININO - MIRIM 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... SOLISTA VOCAL FEMININO - JUVENIL 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... SOLISTA VOCAL FEMININO - ADULTO 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... SOLISTA VOCAL MASCULINO - MIRIM 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... SOLISTA VOCAL MASCULINO - JUVENIL 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... SOLISTA VOCAL MASCULINO - ADULTO 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... DECLAMAÇÃO FEMININA - MIRIM 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... DECLAMAÇÃO FEMININA - JUVENIL 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... DECLAMAÇÃO FEMININA- ADULTO 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... DECLAMAÇÃO MASCULINA - MIRIM 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... DECLAMAÇÃO MASCULINA - JUVENIL 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... DECLAMAÇÃO MASCULINA- ADULTO 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... CONCURSO DE ARTESANATO E DESENHO DE MÃO LIVRE - MIRIM 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... CONCURSO DE ARTESANATO E DESENHO DE MÃO LIVRE - JUVENIL 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... CONCURSO DE ARTESANATO E DESENHO DE MÃO LIVRE - ADULTO 1. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 2. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... 3. NOME .................................................................................... DATA DE NASCIMENTO ......................... DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que todas as informações constantes nesta inscrição são verdadeiras e ciente que a entidade poderá sofrer penalidades previstas no regulamento do CONATI. .................................................................. de ........................ 2013 ........................................................... Patrão / Posteiro

IV CONATI - DIAS 9 E 10 DE NOVEMBRO - C.T.G. PAMPA E QUARÊNCIA